LEI Nº. 4.206, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, acrescentando a atividade “V4-restaurantes” em vias de nível 2 (N2).

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica acrescentada a atividade “V4-restaurantes” no rol de usos e atividades das vias de nível 2 (N2), constante do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1999.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

PRESIDENTE

  

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Publicada em: 02/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.