LEI Nº. 4.206, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Altera a Lei Municipal
nº. 2.874, de 20.12.90, acrescentando a atividade “V4-restaurantes” em vias de
nível 2 (N2).
O
VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE
31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentada a atividade “V4-restaurantes” no rol de usos e
atividades das vias de nível 2 (N2), constante do artigo 6º da Lei Municipal
nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1999.
EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR
GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).
Publicada em: 02/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.