LEI Nº. 4.204, DE 28 DE MAIO DE 1999.
Autoriza
o Executivo Municipal a cancelar multas impostas por infração às posturas
municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a cancelar multas impostas por infração às posturas municipais,
desde que:
I – o infrator requeira o cancelamento da multa
que lhe foi imposta, demonstrando que cumpriu a obrigação que originou o auto
de infração e imposição de multa; e
II – o cumprimento da obrigação tenha
ocorrido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da autuação e
imposição da multa a ser cancelada.
Art.
2º O
disposto na presente Lei não se aplica às infrações previstas na Lei do Uso e
Ocupação do Solo do Município, na Lei do Parcelamento do Solo e no Código de
Trânsito Brasileiro.
Art.
3º As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art.
4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 28 de maio de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 02/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.