LEI Nº. 4.203, DE 11 DE JUNHO DE 1999.
Declara de Utilidade
Pública a Entidade de Assistência Social LAR COSME E DAMIÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a Entidade de Assistência Social LAR COSME E
DAMIÃO, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente,
registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das
Pessoas Jurídicas – Jacareí-SP, sob o nº. 26982 em 26 de maio
de 1.997, com sede em Jacareí à Rua General Carneiro, 45, Centro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 11 de junho de 1999.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicada em: 18/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.