LEI Nº. 4.203, DE 11 DE JUNHO DE 1999.

 

Declara de Utilidade Pública a Entidade de Assistência Social LAR COSME E DAMIÃO.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade de Assistência Social LAR COSME E DAMIÃO, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Jacareí-SP, sob o nº. 26982 em 26 de maio de 1.997, com sede em Jacareí à Rua General Carneiro, 45, Centro.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de junho de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicada em: 18/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.