VETADA
LEI Nº. 4202/1999.
Veda
a utilização da logomarca para identificar a Administração Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura e da
Câmara Municipal de Jacareí, deverá conter somente os símbolos e as cores do Município,
ficando vedada a utilização de logomarca ou qualquer outro recurso que
signifique promoção pessoal direta ou indireta de autoridades, partidos
políticos ou entidades.
Parágrafo único. a proibição se estende a documentos, impressos, uniformes, veículos
ou a qualquer outro bem móvel ou imóvel de propriedade do Município de Jacareí.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
Publicada no Boletim Oficial Municipal.