LEI Nº. 4201, DE 25 DE MAIO DE 1999.

  

Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio no Município. 

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Observado o disposto na legislação federal que dispõe sobre as jornadas de trabalho, o horário de funcionamento do comércio em geral neste Município, fica fixado da seguinte forma:

 

I – Horário Normal:

 

-de segunda a sábado, das 09:00 às 18:00 horas;

 

II – Horário Facultativo:

 

-  de segunda a sábado, das 18:00 às 22:00 horas;

 

-  aos domingos, das 09:00 às 18:00 horas; e

 

-  feriado municipal do dia 08 de dezembro, das 09:00 às 15:00 horas. 

 

Parágrafo único.  a abertura do estabelecimento comercial no horário facultativo dar-se-á desde que haja prévio acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato profissional, e independentemente do pagamento de taxa especial.
 

Art. 2º  No caso do trabalho aos domingos, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e outras contidas em acordo ou convenção coletiva.

 

Art. 3º  Independente da atuação do Ministério do Trabalho e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacareí, a fiscalização do cumprimento da presente Lei será feita pela autoridade administrativa competente, encarregada das posturas municipais.

 

Art. 4º  Fica estabelecida a multa de 100 (cem) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s, elevada em dobro na reincidência, aos que infringirem as disposições da presente Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL
 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA E MARINO FARIA.

 

Publicada em: 02/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.