LEI Nº. 4201, DE 25 DE MAIO DE 1999.
Dispõe
sobre o horário de funcionamento do comércio no Município.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Observado
o disposto na legislação federal que dispõe sobre as jornadas de trabalho, o horário
de funcionamento do comércio em geral neste Município, fica fixado da seguinte
forma:
I – Horário Normal:
-de segunda a sábado, das 09:00 às 18:00 horas;
II – Horário Facultativo:
- de segunda a sábado, das 18:00 às 22:00
horas;
- aos domingos, das 09:00 às 18:00 horas;
e
- feriado municipal do dia 08 de dezembro, das 09:00
às 15:00 horas.
Parágrafo único. a abertura do estabelecimento comercial no horário
facultativo dar-se-á desde que haja prévio acordo coletivo ou convenção coletiva
de trabalho com o sindicato profissional, e independentemente do pagamento de
taxa especial.
Art. 2º No caso do trabalho aos
domingos, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no
período máximo de quatro semanas, com o domingo respeitadas as demais normas de
proteção ao trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e
outras contidas em acordo ou convenção coletiva.
Art. 3º Independente da atuação do
Ministério do Trabalho e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacareí, a
fiscalização do cumprimento da presente Lei será feita pela autoridade
administrativa competente, encarregada das posturas municipais.
Art. 4º Fica estabelecida a multa de
100 (cem) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s, elevada
em dobro na reincidência, aos que infringirem as disposições da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ
CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA E MARINO FARIA.
Publicada em: 02/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.