LEI Nº. 4200, DE 11 DE MAIO DE 1999.
Autoriza o Executivo
Municipal a instituir no Município, o “Concurso Cidadão Nota
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Das Disposições Preliminares
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir no Município, o
“Concurso Cidadão Nota
I – conscientizar o
contribuinte quanto o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
e das Taxas de Serviços Públicos;
II – difundir junto à
população as relações entre o pagamento dos tributos e a consecução dos
programas da Administração Municipal;
III – evidenciar o
papel da Administração Municipal na consecução do bem-estar comum;
IV – destacar a responsabilidade social do contribuinte para o bem-estar
da comunidade em que ele vive e trabalha.
Art. 2º Poderão participar
do “Concurso Cidadão Nota
Parágrafo único. Não se
consideram como débitos as prestações decorrentes de parcelamentos ou do
tributo referente ao exercício de 1.999, vincendas após o mês anterior ao
concurso.
Art. 3º Poderão participar do “Concurso
Cidadão Nota
Parágrafo único.
Não se consideram como débitos as prestações decorrentes de
parcelamentos ou do tributo referente ao exercício de 1.999, vincendas após o
mês anterior ao concurso.
Art. 4º São participantes do concurso e
consideram-se inscritos todos os contribuintes que tiverem imóveis cadastrados
em seus respectivos nomes.
§ 1º O disposto no “caput” deste
artigo é válido apenas para os fins previstos no artigo 6º da presente Lei, devendo
o prêmio ser concedido ao munícipe que efetivamente foi o responsável pelo
pagamento dos tributos.
§ 2º
Para atendimento do disposto no parágrafo anterior, cumprirá ao
Executivo Municipal disciplinar, por Decreto, os meios, critérios e documentos
hábeis que visem identificar o munícipe que recolheu os tributos junto à
Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 5º
À Secretaria de Finanças compete organizar e realizar o sorteio.
Art. 6º
O sorteio dar-se-á pela identificação cadastral do imóvel, e a
premiação será realizada nos dias 31.07.99 e 29.12.99.
Art. 7º Os contemplados farão jus, cada
um, a um veículo popular zero quilômetro de menor preço no mercado.
Art. 8º O resultado do sorteio
realizado será veiculado na imprensa local.
Das Disposições Finais do Concurso
Art. 9º - Após a homologação do resultado do sorteio, para
recebimento dos prêmios do “Concurso Cidadão Nota
I –
carteira de identidade ou certidão de nascimento;
II –
quando menor de 18 anos de idade, documento de identidade do responsável, do
qual deverá estar acompanhado;
III –
comprovante ou atestado de residência, cujo endereço deverá ser o mesmo que
constar na inscrição imobiliária sorteada;
IV – no
caso de procurador, procuração com firma reconhecida, outorgada pelo ganhador
ou por quem o represente legalmente.
Art. 10. O direito
aos prêmios prescreve em 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da
homologação do respectivo sorteio na imprensa local.
Art. 11. Para fazer
face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal,
de um crédito adicional especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso
III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 12. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 11 de maio de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTORES
DAS EMENDAS: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E VEREADORES EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES E LUIZ BAYER.
Publicada em: 21/05/1999 no Boletim Oficial Municipal.