LEI Nº. 4200, DE 11 DE MAIO DE 1999.

 

Autoriza o Executivo Municipal a instituir no Município, o “Concurso Cidadão Nota 10” e dá outras providências.


O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Das Disposições Preliminares

 Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir no Município, o “Concurso Cidadão Nota 10”, com os seguintes objetivos:

                    I – conscientizar o contribuinte quanto o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Públicos;

                    II – difundir junto à população as relações entre o pagamento dos tributos e a consecução dos programas da Administração Municipal;

                    III – evidenciar o papel da Administração Municipal na consecução do bem-estar comum;

IV – destacar a responsabilidade social do contribuinte para o bem-estar da comunidade em que ele vive e trabalha.

 
                    Art. 2º  Poderão participar do “Concurso Cidadão Nota 10” todos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, desde que, paguem o imposto relativo ao exercício de 1.999, até o mês anterior à data do concurso, e não tenham débitos relativos aos exercícios anteriores.

 

Parágrafo único.  Não se consideram como débitos as prestações decorrentes de parcelamentos ou do tributo referente ao exercício de 1.999, vincendas após o mês anterior ao concurso.

 

Art. 3º  Poderão participar do “Concurso Cidadão Nota 10” todos os contribuintes das Taxas de Serviços Públicos, desde que, efetuem o pagamento das taxas relativo ao exercício de 1.999, até o mês anterior à data do concurso, e não tenham débitos relativos aos exercícios anteriores.

 

Parágrafo único.  Não se consideram como débitos as prestações decorrentes de parcelamentos ou do tributo referente ao exercício de 1.999, vincendas após o mês anterior ao concurso.

 

Art. 4º  São participantes do concurso e consideram-se inscritos todos os contribuintes que tiverem imóveis cadastrados em seus respectivos nomes.
 

§ 1º  O disposto no “caput” deste artigo é válido apenas para os fins previstos no artigo 6º da presente Lei, devendo o prêmio ser concedido ao munícipe que efetivamente foi o responsável pelo pagamento dos tributos.

 

 § 2º  Para atendimento do disposto no parágrafo anterior, cumprirá ao Executivo Municipal disciplinar, por Decreto, os meios, critérios e documentos hábeis que visem identificar o munícipe que recolheu os tributos junto à Prefeitura Municipal de Jacareí. 

 

 Art. 5º  À Secretaria de Finanças compete organizar e realizar o sorteio.

 

 Art. 6º  O sorteio dar-se-á pela identificação cadastral do imóvel, e a premiação será realizada nos dias 31.07.99 e 29.12.99.

 

Art. 7º  Os contemplados farão jus, cada um, a um veículo popular zero quilômetro de menor preço no mercado.

 

Art. 8º  O resultado do sorteio realizado será veiculado na imprensa local.

 

Das Disposições Finais do Concurso

 

Art. 9º - Após a homologação do resultado do sorteio, para recebimento dos prêmios do “Concurso Cidadão Nota 10”, o premiado ou seu representante legal deverá comparecer na Secretaria de Finanças, munido dos seguintes documentos:


                     I – carteira de identidade ou certidão de nascimento;


                     II
– quando menor de 18 anos de idade, documento de identidade do responsável, do qual deverá estar acompanhado;


                     III
– comprovante ou atestado de residência, cujo endereço deverá ser o mesmo que constar na inscrição imobiliária sorteada;


                     IV
– no caso de procurador, procuração com firma reconhecida, outorgada pelo ganhador ou por quem o represente legalmente.

 

Art. 10.  O direito aos prêmios prescreve em 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da homologação do respectivo sorteio na imprensa local.

 

Art. 11.  Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 12.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de maio de 1999.

  

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTORES DAS EMENDAS: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E VEREADORES EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES E LUIZ BAYER.

 

Publicada em: 21/05/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.