LEI Nº. 4196, DE 4 DE MAIO DE 1999.

 

Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, de Professor II, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 40 (quarenta) cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor II, Referência 7, ficando a lotação desse cargo ampliada para 90 (noventa). 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 4 de maio de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 07/05/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.