LEI Nº. 4196, DE 4 DE MAIO DE 1999.
Amplia
a lotação de cargo público, de provimento efetivo, de Professor II, do Quadro
de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de
Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 40 (quarenta) cargos públicos,
de provimento efetivo, de Professor II, Referência 7, ficando a lotação desse
cargo ampliada para 90 (noventa).
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 4 de maio de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 07/05/1999 no Boletim Oficial Municipal.