LEI Nº. 4193, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a previsão e
adaptação dos prédios e locais que especifica ao uso e à facilidade de
locomoção das pessoas portadoras de deficiência.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
prédios novos destinados ao funcionamento de repartições públicas em geral,
estações de embarque e desembarque de passageiros, centros comerciais,
estabelecimentos escolares e hospitalares serão obrigatoriamente dotados de
instalações sanitárias, rampas e bebedouros destinados ao uso e à facilidade de
locomoção das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º os logradouros e os edifícios
de uso público atualmente existentes deverão adaptar-se às exigências previstas
no “caput” deste artigo, no prazo que vier a ser regulamentado pelo Executivo
Municipal.
§ 2º a adaptação prevista no
parágrafo anterior se processará por etapas, iniciando-se pelos logradouros e
edifícios públicos que apresentem maior trânsito de pessoas.
§ 3º Quando
a construção de dispositivos de acesso a pavimentos superiores ficar
impossibilitada por questões técnicas, os Departamentos e/ou Divisões
destinados ao atendimento de público, deverão estar situados no pavimento
térreo, sem prejuízo das demais condições elencadas no artigo anterior.
§ 4º em edificações de mais de um
pavimento quando não for possível projetar-se rampa é
indispensável a instalação de elevadores.
Art. 2º As plantas e memoriais
descritivos dos prédios a que se refere o artigo
1º desta Lei deverão conter a previsão
dessas instalações, sendo a sua falta motivo bastante para a Prefeitura recusar
a aprovação de todo o projeto da construção.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada
através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias de
sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial as Leis nºs. 3.534, de 12 de
julho de 1.994 e 4.027, de 10 de novembro de 1.997.
Câmara
Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, ADILSON
DOMICIANO DE JESUS, AURELIANO SALES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DIOGO, EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES, EGIDIO ANTONIO COIMBRA, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA,
GENÉSIO RODRIGUES, JOSÉ ANTERO, MARINO FARIA, MAURICIO HAKA, PEDRO MOTTA,
ZEZINHO DO SAAE.
Publicada em: 14/05/1999 no Boletim Oficial Municipal.