LEI Nº. 4188, DE 6 DE ABRIL DE 1999.
Autoriza
o Executivo Municipal a regularizar imóveis construídos com testada para vielas
sanitárias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÂO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização de imóveis
construídos, com testada para vielas sanitárias, mediante requerimento do
proprietário, instruído com os seguintes documentos:
a) certidão de
matrícula do imóvel;
b) projeto;
c) comprovante de
construção anterior à data de vigência da presente Lei.
§ 1º para que a regularização possa
ocorrer, as vielas deverão estar devidamente oficializadas perante a Prefeitura
e os imóveis possuírem matrículas autônomas no Cartório de Registro de Imóveis.
§ 2º após a regularização prevista
no “caput” deste artigo, os proprietários dos referidos imóveis deverão
cadastrá-los na Prefeitura.
§ 3º somente serão regularizados os
imóveis construídos até o início da vigência da presente Lei e cujo
requerimento for protocolado até 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Art. 2º As despesas com a
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 6 de abril de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES AURELIANO SALES DE OLIVEIRA E
EGIDIO ANTONIO COIMBRA.
Publicado
em: 16/04/1999, no Boletim Municipal.