LEI Nº. 4188, DE 6 DE ABRIL DE 1999.

 

Autoriza o Executivo Municipal a regularizar imóveis construídos com testada para vielas sanitárias.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÂO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização de imóveis construídos, com testada para vielas sanitárias, mediante requerimento do proprietário, instruído com os seguintes documentos:

 

a)  certidão de matrícula do imóvel;

 

b)  projeto;

 

c)  comprovante de construção anterior à data de vigência da presente Lei.

 

§ 1º  para que a regularização possa ocorrer, as vielas deverão estar devidamente oficializadas perante a Prefeitura e os imóveis possuírem matrículas autônomas no Cartório de Registro de Imóveis.

 

§ 2º  após a regularização prevista no “caput” deste artigo, os proprietários dos referidos imóveis deverão cadastrá-los na Prefeitura.

 

§ 3º  somente serão regularizados os imóveis construídos até o início da vigência da presente Lei e cujo requerimento for protocolado até 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.


                     Art. 2º  As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de abril de 1999.

  

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

   

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES AURELIANO SALES DE OLIVEIRA E EGIDIO ANTONIO COIMBRA.

 

Publicado em: 16/04/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.