VETADA

 

LEI Nº. 4187/1999

 

Altera a Lei Municipal nº. 4.165, de 29.12.1998, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras providências.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O inciso “V”, do art. 7º, da Lei Municipal nº. 4.165, de 29 de dezembro de 1.998, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º  ...............................................................................

 

V – os aposentados e pensionistas, cuja renda mensal não exceda a 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s, desde que possuam um único imóvel no Município.” 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí,    de       de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.