LEI Nº. 4186, DE 5 DE ABRIL DE 1999.
Institui o DIA DO LIVRO
ESPÍRITA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
instituído o DIA DO LIVRO ESPÍRITA, no Município de Jacareí, a ser
comemorado todo dia 18 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 05 de abril de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
MAURÍCIO HAKA.
Publicado
em: 16/04/1999, no Boletim Municipal.