VETADA PARCIALMENTE
LEI Nº. 4184, DE 12 DE ABRIL DE 1999.
Autoriza o Executivo
Municipal a transferir para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí –
SAAE, os bens que especifica.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a transferir para o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Jacareí – SAAE, os bens imóveis por ele utilizados no desenvolvimento
de suas atividades, independentemente de sua classificação e sem ônus para o
Município.
§ 1º os
imóveis que posteriormente sejam destinados ao SAAE, também lhe serão
transferidos.
§ 2º excetuam-se
desta transferência as áreas verdes ou institucionais.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 12 de abril de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Publicado em: 23/04/1999, no Boletim Municipal.