O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º
O “Quadro de Classificação de Fontes de Poluição”, da Lei nº 2.874, de
20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município
de Jacareí, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, que integra a
presente Lei.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
22 de março de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em:
31/03/1999, no Boletim Municipal.
ANEXO I
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES DE POLUIÇÃO |
NOTA
|
PARÂMETROS
|
F1
|
F2
|
F3
|
F4
|
F5
|
A |
VALOR DE W
|
1,0 -
1,5 |
1,0 -
3,0 |
1,5 -
3,0 |
2,0 -
3,0 |
2,0 -
3,0 |
B |
Potencial Poluidor de Atmosfera
Combustão PPC |
Desprezível (b1) |
Baixo |
Médio |
Médio Alto |
Alto
|
C |
Potencial Poluidor de Atmosfera Mat.
Particulado |
Não Produz |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
D |
GASES E VAPORES Exceto Queima de
Combustível |
Não Produz |
Baixo Grau de Nocividade (D1) |
Médio Grau de Nocividade (D2) |
Alto Grau de Nocividade (D3) |
Alto Grau de Nocividade (D3) |
E |
ODORES |
Não Produz |
Produz nos termos da Lei (E1) |
Produz nos termos da Lei |
Produz nos termos da Lei |
Produz nos termos da Lei |
F |
RUÍDOS/ VIBRAÇÕES |
Desprezível (F1) |
Produz nos termos da Lei |
Produz nos termos da Lei |
Produz nos termos da Lei |
Produz nos termos da Lei |
G |
RESÍDUOS LÍQUIDOS de Processos
Industriais |
Não Produz |
Produz nos termos da Lei (G1) |
Produz nos termos da Lei |
Produz nos termos da Lei |
Produz nos termos da Lei |
H |
RESÍDUOS SÓLIDOS de Processos
Industriais |
Classe III |
Classe II, Classe I com Restriçoes (H1) |
Classe II Classe I com Restrições (H2) |
Classe I (H3) |
Classe I (H3) |
I |
PERICULOSIDADE |
Virtualmente Ausente |
Virtualmente Ausente |
Baixo |
Médio |
Alto |
J |
NOCIVIDADE |
Virtualmente Ausente |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
K |
INCOMODIDADE |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
L |
**SUPRIMIDO
|
-* ** |
* ** |
* ** |
- |
- |
M |
DISTÂNCIA DE USO |
- |
- |
300 |
**300 -
1.500 |
Até 1.500 |
N |
NÍVEL DE VIA |
N2, N3, N4, N5 |
N4, N5 |
N4 |
Nenhum |
Nenhum |
* Alterado pela Lei nº 3.816, de 21 de junho de
1.996 **
Alterado pela Lei nº 4.183