LEI Nº. 4182, DE 24 DE MARÇO DE 1999.
Institui a Semana de Reflexão e Análise da
Cidadania e dos Direitos Humanos, no âmbito do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituída a SEMANA DE REFLEXÃO E ANÁLISE DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no âmbito do Município de Jacareí.
Parágrafo
único. este
evento integrará o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A
Semana de que trata o artigo anterior será constituída de palestras, debates,
simpósios e eventos pertinentes, promovidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei
será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua
publicação.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 24 de março de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado em: 31/03/1999, no Boletim Municipal.