LEI Nº. 4182, DE 24 DE MARÇO DE 1999.

 

Institui a Semana de Reflexão e Análise da Cidadania e dos Direitos Humanos, no âmbito do Município de Jacareí.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica instituída a SEMANA DE REFLEXÃO E ANÁLISE DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no âmbito do Município de Jacareí.

 

Parágrafo único.  este evento integrará o Calendário Oficial do Município. 

 

Art. 2º  A Semana de que trata o artigo anterior será constituída de palestras, debates, simpósios e eventos pertinentes, promovidos pelo Executivo Municipal.

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 24 de março de 1999.  

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicado em: 31/03/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.