Lei Nº 418,
de 18 de março De
1957
A Câmara Municipal de Jacareí decreta E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº 346, de 27 de Outubro de 1955, para o corrente
exercício, até 31 de Dezembro de 1957.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de março de 1957.
JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ
PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.