LEI Nº. 4180, DE 5 DE MARÇO DE 1999.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, objetivando estabelecer as condições para a execução do Segundo Projeto de controle de AIDS e de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST.


O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, objetivando estabelecer as condições para a execução do Segundo Projeto de controle de AIDS e de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST.

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 264.039,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e trinta e nove reais), a ser coberto com os recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 5 de março de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 12/03/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.