LEI Nº. 4180, DE 5 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio
do Ministério da Saúde, objetivando estabelecer as condições para a execução do
Segundo Projeto de controle de AIDS e de Doenças Sexualmente Transmissíveis –
DST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, objetivando
estabelecer as condições para a execução do Segundo Projeto de controle de AIDS
e de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST.
Art. 2º Para fazer face às despesas
desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito
adicional especial até o valor de R$ 264.039,00 (duzentos e sessenta e quatro
mil e trinta e nove reais), a ser coberto com os recursos previstos no artigo
43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 5 de março de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 12/03/1999, no Boletim Municipal.