LEI Nº. 4179, DE 5 DE MARÇO DE 1999.

 

Institui multa nos termos da Lei nº. 4.079, de 26 de maio de 1.998, que proíbe o plantio de árvores e plantas ornamentais que tenham espinhos, nos muros ou calçadas que façam divisas com a via pública.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída multa no valor de R$ 195,40 (cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos) equivalente a 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s, na qual incorrerá o infrator do disposto na Lei nº. 4.079, de 26 de maio de 1.998, que proíbe o plantio de árvores e plantas ornamentais que tenham espinhos, nos muros ou calçadas que façam divisa com a via pública.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 05 de março de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 12/03/1999, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.