LEI Nº. 4179, DE 5 DE MARÇO DE 1999.
Institui
multa nos termos da Lei nº. 4.079, de 26 de maio de 1.998, que proíbe o plantio
de árvores e plantas ornamentais que tenham espinhos, nos muros ou calçadas que
façam divisas com a via pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º - Fica
instituída multa no valor de R$ 195,40 (cento e noventa e cinco reais e
quarenta centavos) equivalente a 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Referência
– UFIR’s, na qual incorrerá o infrator do disposto na
Lei nº. 4.079, de 26 de maio de 1.998, que proíbe o plantio de árvores e
plantas ornamentais que tenham espinhos, nos muros ou calçadas que façam divisa
com a via pública.
Art.
2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 05 de março de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 12/03/1999, no Boletim
Oficial Municipal.