LEI Nº. 4178, DE 01 DE MARÇO DE 1999.
Altera a
redação dos parágrafos 5º e 8º, do artigo 25, da Lei nº. 1.802, de 17 de agosto
de 1.977 – Código de Normas e Instalações Municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Os parágrafos 5º e 8º, do
artigo 25, da Lei nº1.802, de 17 de agosto de 1.977 – Código de Normas e
Instalações Municipais, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 25. .....................................................................................
§ 5º Da lavratura do auto será notificado o
infrator:
I
– pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia do auto ao
autuado, seu representante ou preposto, contra recibo datado no original;
II
– por carta, acompanhada de cópia do auto, com aviso de recebimento datado e
firmado pelo destinatário ou alguém de seu domicílio;
III
– por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, se desconhecido o domicílio do
infrator;
IV
– em havendo recusa no recebimento do auto, a cientificação deverá ser feita
pelo fiscal autuante o qual, tem fé pública.
§ 8º O Auto de Infração, lavrado com precisão e
clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, deverá:
I
– mencionar o local, dia, mês, ano, e hora da lavratura;
II
– referir o nome do infrator ou denominação que o identifique e das
testemunhas, se houver;
III
– descrever o fato que constitui a infração e as circunstâncias pertinentes,
indicar o dispositivo legal ou regulamentar violado a fazer referência ao termo
de fiscalização, em que consignou a infração, quando for o caso;
IV
– conter a intimação para apresentar defesa e provas, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de ser considerado verdadeiro o fato constante da notificação;
V – apontar a penalidade cabível.”
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 01 de março de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 05/03/1999, no Boletim Municipal.