LEI Nº. 4177, DE 1 DE MARÇO DE 1999.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, objetivando a cooperação nas áreas de fiscalização e licenciamento ambientais.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, objetivando a cooperação nas áreas de fiscalização e licenciamento ambientais, bem como divulgar as normas legais correlatas.


Art. 2º
  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 1 de março de 1999.

  

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 05/03/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.