LEI Nº. 4177, DE 1 DE MARÇO
DE 1999.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria do Meio Ambiente, objetivando a cooperação nas áreas de fiscalização
e licenciamento ambientais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria
do Meio Ambiente, objetivando a cooperação nas áreas de fiscalização e
licenciamento ambientais, bem como divulgar as normas legais correlatas.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 1 de março de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 05/03/1999, no Boletim Municipal.