LEI Nº. 4174, DE 9 DE MARÇO DE 1999.
Declara de Utilidade
Pública a
COMUNIDADE ESPÍRITA
“ALLAN KARDEC.”
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a COMUNIDADE ESPÍRITA “ALLAN KARDEC”, sociedade civil, sem fins
lucrativos, de caráter beneficente, registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Jacareí-SP sob o número 084, no livro A-1, em 19 de julho de 1.978, com
protocolo número 2.279, com sede nesta cidade à rua Timbiras, 12 – Jardim
Luíza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 9 de março de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA.
Publicado em: 12/03/1999, no Boletim
Municipal.