LEI Nº. 4173, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999.
Amplia a lotação de cargos públicos, de
provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal
de Jacareí os cargos públicos, de provimento efetivo, abaixo
relacionados, ficando a lotação desses cargos ampliada.
CARGO
|
CARGOS
CRIADOS |
REFERÊNCIA
|
LOTAÇÃO
GERAL |
Professor I – De Ensino
Fundamental
|
80 |
9 |
230 |
Professor de Educação Física
|
50 |
6 |
90 |
Art. 2º - As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 19/02/1999, no Boletim Municipal.