LEI Nº. 4173, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.


Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí os cargos públicos, de provimento efetivo, abaixo relacionados, ficando a lotação desses cargos ampliada.

 

 
CARGO
 
CARGOS

CRIADOS

 
REFERÊNCIA
 
LOTAÇÃO

GERAL

 
Professor I – De Ensino Fundamental

 

 

80

 

 

9

 

 

230

 
Professor de Educação Física

 

50

 

6

 

90

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 19/02/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.