LEI Nº. 4172, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Concede aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, abono que específica.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, um abono a razão de 1/12 (um doze avos) do valor da bolsa auxílio vigente no mês de dezembro, por mês completo de estágio feito nos órgãos da Administração Municipal durante o ano, ou fração superior a 10 (dez) dias.

 

§ 1º  sobre o valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

§ 2º  sobre o valor do abono de que trata esta Lei, não incidirão descontos relativos às contribuições previdenciárias. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

    

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 30/12/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.