LEI Nº. 4172, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Concede
aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí,
abono que específica.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder aos estagiários da Administração
Direta e Indireta do Município de Jacareí, um abono a razão de 1/12 (um doze
avos) do valor da bolsa auxílio vigente no mês de dezembro, por mês completo de
estágio feito nos órgãos da Administração Municipal durante o ano, ou fração
superior a 10 (dez) dias.
§ 1º sobre o
valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem
pecuniária.
§ 2º sobre o
valor do abono de que trata esta Lei, não incidirão descontos relativos às
contribuições previdenciárias.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de
dezembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 30/12/1998, no Boletim
Municipal.