LEI Nº. 4169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera a Lei Municipal
nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município
de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 34, da Lei nº. 2.874,
de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município
de Jacareí, fica acrescido de dois parágrafos, com as seguintes redações:
“Artigo 34 - .......................................................................
§ 1º em se tratando de
estabelecimentos escolares, fica permitida a ampliação desde que, haja
concordância de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da via
pública, onde se dará ampliação.
§ 2º deverá ser apresentado junto
com o projeto de ampliação, documento comprobatório da exigência prevista no
parágrafo anterior, observadas as disposições contidas no artigo 10, da
presente Lei.”
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de
1998.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 06/01/1999, no Boletim Municipal.