LEI Nº. 4163, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera a redação do artigo 2º, da Lei nº. 3.902, de 21
de novembro de 1.996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº.
3.902, de 21 de novembro de 1.996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a
Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jacareí, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica garantido aos membros da Junta,
recebimento de pró-labore, devido enquanto estes estiverem, efetivamente,
desempenhando as funções estabelecidas no Decreto Estadual nº. 23.099, de 14 de
dezembro de 1.984 e no Regimento Interno da JARI.
§ 1º o pró-labore mencionado no “caput” deste
artigo, será equivalente a ½ (meio) salário mínimo, por reunião de julgamento,
e pagos de acordo com o seu comparecimento.
§ 2º a Junta poderá realizar, no máximo, 15
(quinze) reuniões por mês.
§ 3º para a posição de secretária da referida
Junta, o valor do pró-labore corresponderá à metade do valor fixado para os
membros da Junta.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 06/01/1999, no Boletim
Municipal.