LEI Nº. 4161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Altera a Lei nº. 4.058, de 13.02.98, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a execução descentralizada  dos Programas Assistenciais de Ação Continuada – Serviços Sociais, com o apoio da União.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a execução descentralizada dos Programas Assistenciais de acordo com o Plano de Trabalho

 

Art. 2º  No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica,   administrativa      e

financeira  do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. “ 

 

Art. 2  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 23/12/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.