LEI Nº. 4161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera a Lei nº. 4.058,
de 13.02.98, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar
Social, visando a transferência de recursos
financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a execução
descentralizada dos Programas Assistenciais de Ação Continuada – Serviços
Sociais, com o apoio da União.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência de
recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a
execução descentralizada dos Programas Assistenciais de acordo com o Plano de
Trabalho.
Art. 2º No
processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do
convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para
executar, com a cooperação técnica,
administrativa e
financeira do Estado, de forma direta ou mútua
colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no
Município.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário. “
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 23/12/1998, no Boletim
Municipal.