LEI Nº. 4160, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio de Cooperação Técnica com o Ministério da
Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, objetivando o intercâmbio de
informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na
fiscalização dos tributos que administram.
O
DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica com o Ministério
da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, objetivando o intercâmbio
de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na
fiscalização dos tributos que administram.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1998.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 23/12/1998, no Boletim
Municipal.