VETADA

 

LEI Nº. 4157/1998.

 

Dispõe sobre a previsão e adaptação dos prédios e locais que especifica ao uso e à facilidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência.

 

O DOUTOR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Os prédios novos destinados ao funcionamento de repartições públicas em geral, estações de embarque e desembarque de passageiros, centros comerciais, estabelecimentos escolares, bancários e hospitalares serão obrigatoriamente dotados de instalações sanitárias, elevadores, rampas e bebedouros destinados ao uso e à facilidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência:

 

§ 1º  os logradouros e os edifícios de uso público atualmente existentes deverão adaptar-se às exigências previstas no “caput” deste artigo, no prazo que vier a ser regulamentado pelo Executivo Municipal.

 

§ 2º  a adaptação prevista no parágrafo anterior se processará por etapas, iniciando-se pelos logradouros e edifícios públicos que apresentem maior trânsito de pessoas.

 

§ 3º  quando a construção de dispositivos de acesso a pavimentos superiores ficar impossibilitada por questões técnicas, os Departamentos e/ou Divisões destinados ao atendimento de públicos, deverão estar situados no pavimento térreo, sem prejuízo das demais condições elencadas no artigo anterior. 

 

Art. 2º  As plantas e memoriais descritivos dos prédios a que  se  refere  o  art.  1º  desta  Lei  deverão  conter  a  previsão dessas instalações, sendo a sua falta motivo bastante para a Prefeitura recusar a aprovação de todo o projeto da construção.

  

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 3.534, de 12 de julho de 1.994 e 4.027, de 10 de novembro de 1.997.

 

Câmara Municipal de Jacareí,    de     de 1998.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA.