VETADA
LEI Nº. 4157/1998.
Dispõe sobre a
previsão e adaptação dos prédios e locais que especifica ao uso e à facilidade
de locomoção das pessoas portadoras de deficiência.
O
DOUTOR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
prédios novos destinados ao funcionamento de repartições públicas em geral, estações
de embarque e desembarque de passageiros, centros comerciais, estabelecimentos
escolares, bancários e hospitalares serão obrigatoriamente dotados de
instalações sanitárias, elevadores, rampas e bebedouros destinados ao uso e à
facilidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência:
§ 1º os
logradouros e os edifícios de uso público atualmente existentes deverão
adaptar-se às exigências previstas no “caput” deste artigo, no prazo que vier a
ser regulamentado pelo Executivo Municipal.
§ 2º a
adaptação prevista no parágrafo anterior se processará por etapas, iniciando-se
pelos logradouros e edifícios públicos que apresentem maior trânsito de
pessoas.
§ 3º quando
a construção de dispositivos de acesso a pavimentos superiores ficar impossibilitada
por questões técnicas, os Departamentos e/ou Divisões destinados
ao atendimento de públicos, deverão estar situados no pavimento térreo, sem
prejuízo das demais condições elencadas no artigo anterior.
Art. 2º As plantas e memoriais
descritivos dos prédios a que se refere o art.
1º desta Lei deverão conter a previsão
dessas instalações, sendo a sua falta motivo bastante para a Prefeitura recusar
a aprovação de todo o projeto da construção.
Art. 3º Esta Lei
será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias de sua publicação.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial as Leis nºs.
3.534, de 12 de julho de 1.994 e 4.027, de 10 de novembro de 1.997.
Câmara Municipal de Jacareí, de
de 1998.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.