LEI Nº. 4155, DE 3 DE MARÇO DE 1999.
Altera
a Lei nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no
Município de Jacareí, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2) a RUA 8 DE
DEZEMBRO, localizada no Jardim Leonídia.
O VEREADOR EDSON ANIBAL DE
AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o nível de uso da RUA 8 DE DEZEMBRO, localizada no Jardim Leonídia,
que passará de nível 1 (N1) para nível 2 (N2),
alterando-se adequadamente o Mapa “A” que faz parte integrante da Lei nº.
2.874, de 20 de dezembro de 1.990, e que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo
no Município de Jacareí.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 3 de março de 1999.
EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).
Publicado em: 05/03/1999, no Boletim
Municipal.