LEI Nº. 4155, DE 3 DE MARÇO DE 1999.

 

Altera a Lei nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2) a RUA 8 DE DEZEMBRO, localizada no Jardim Leonídia.

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da RUA 8 DE DEZEMBRO, localizada no Jardim Leonídia, que passará de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa “A” que faz parte integrante da Lei nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, e que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 3 de março de 1999.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES 

PRESIDENTE

  

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Publicado em: 05/03/1999, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.