LEI Nº. 4152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

  

Altera a Lei nº 3.412, de 04 de outubro de 1.993, que instituiu o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e revoga a Lei nº 4.024, de 19.11.97. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

ART. 1º  O Art. 2º; os “caput” dos Art.s 3º, 4º, 5º e 6º; o inciso “1” e § 1º do Art. 4º e o § 1º do Art. 6º, todos da Lei Municipal nº 3.412, de 04 de outubro de 1.993, que instituiu o Programa Municipal de Bolsas de Estudo, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º  Para efeito desta Lei, observado o disposto no Art. 1º, serão beneficiados os alunos matriculados nas modalidades abaixo especificadas, desde que a rede pública não ofereça o curso no Município de Jacareí ou não possua vaga nos cursos existentes no Município de Jacareí:

1º - Ensino Especial aos alunos portadores de deficiência;

 

2º - Curso Supletivo de Ensino Fundamental;

 

3º - Curso Supletivo de Ensino Médio;

 

4º - Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar Técnico;

 

5º - Curso de Habilitação Profissional de Técnico de Nível Médio.

.......................................................................................................

 

Art. 3º  Para inscrever-se à concessão de Bolsas de Estudo, o estudante deverá comprovar matrícula em qualquer curso mencionado no Art. 2º da presente Lei e em qualquer estabelecimento de ensino, desde que reconhecido pelos órgãos oficiais, e caso o referido curso seja oferecido por escola da rede pública da cidade, comprove não haver vaga na mesma.

.......................................................................................................

 

Art. 4º  Após publicação de edital na imprensa local, a inscrição deverá ser feita pelo requerente, ou por responsável caso seja menor, e será recebida na Secretaria Municipal de Educação, instruída com os seguintes documentos:

 

1 – Comprovante de matrícula;

 

§ 1º  Caberá à Secretaria Municipal de Educação divulgar anualmente o período de 1º a 20 de janeiro para inscrição e o respectivo local, bem como prestar informações sobre os critérios estabelecidos para a concessão das Bolsas e a documentação exigida, divulgando os resultados até o 1º dia útil do mês de fevereiro.

.......................................................................................................

 

Art. 5º As Bolsas de Estudo serão concedidas pela Secretaria Municipal de Educação, após exame dos pedidos pela Comissão de Bolsas de Estudo, especialmente nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal e integrada pelos seguintes membros:

.......................................................................................................

Art. 6º  As Bolsas de Estudo serão concedidas integralmente, parcialmente ou não serão concedidas, conforme o índice de insuficiência de recursos do requerente, a análise efetuada pela Comissão de Bolsas de Estudo e a disponibilidade financeira da Prefeitura.

 

§ 1º O índice de insuficiência de recursos será obtido conforme cálculo da fórmula abaixo, fazendo-se a classificação dos pedidos segundo o menor índice e segundo a análise efetuada pela Comissão de Bolsas de Estudo. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.024, de 19 de novembro de 1.997

 

 Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1998. 

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) PEDRO MOTTA.

 

Publicada em 15/12/1998, no Diário Oficial de Jacareí.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.