Lei Nº 415,
de 16 de fevereiro De
1957
A Câmara Municipal de Jacareí decreta E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificada a Lei Municipal nº 405, de 7 de Dezembro de 1956 tornado
sem efeito o art. 5º desta mesma Lei, em todas as suas determinações.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de fevereiro de 1957.
JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.