LEI Nº. 4149, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Altera a redação do § 1º do artigo 2º, da Lei nº. 3.995, de 11 de setembro de 1.997, que disciplina a coleta de entulhos pelo sistema de caçambas.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O § 1º do artigo 2º, da Lei nº 3.995, de 11 de setembro de 1.997, que disciplina a coleta de entulhos pelo sistema de caçambas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - ...............................................................

 

§ 1º  na região central da cidade compreendendo as praças e as ruas Dr. Lúcio Malta, XV de Novembro, Rui Barbosa, Dr. Pompílio Mercadante, João Américo da Silva, Tiradentes, Cel. Carlos Porto, Antonio Afonso, General Carneiro, Prudente de Moraes, Bernardino de Campos, Floriano Peixoto, Olímpio Catão, Barão de Jacareí, Irmãos Cachuté, José de Medeiros, Amin Esper, Cônego Benedito Cunha, Miguel Leite do Amparo, Chaquib S. Hamed, Frederico Ozanan, Luís Simon, Ramira Cabral, Vicente Scherma, 13 de Maio, Alfredo Schurig, Corneteiro de Jesus, Lamartine de Lamare e as Avenidas 9 de Julho e Senador Joaquim Miguel de Siqueira, fica proibida a permanência em dias úteis, salvo expressa autorização do Prefeito, respeitado o “caput” deste artigo, ou do Diretor do Departamento competente. 

 

Art. 2  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 03/10/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.