LEI Nº. 4146, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera a Lei nº.
3.582, de 10.11.94, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras
providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
artigos 2º, 8º e 9º da Lei nº. 3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe
sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências, ficam acrescidos de
incisos com as seguintes redações:
“Art. 2º ........................
...........................................................
XXIV – despesas excepcionais realizadas com
emergências e/ou calamidades públicas, com aprovação do Secretário de Bem Estar
Social.
Art. 8º
......................................................................................
XXIV – 2.000 UFIR’s
Art. 9º ......................................................................................
XXIV –10 (dez) dias.”
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 23 de
novembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 25/11/1998, no Boletim
Municipal.