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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.145.

 

VETADA

 

 

Altera o “caput” do artigo 27 da Lei Municipal nº 3.933, de 01.04.97, que “Consolida Normas Sobre Benefícios Fiscais e dá outras providências” referente à remissão.
 

  

 

 

O DOUTOR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. 

 

ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 27, da Lei Municipal nº 3.933, de 01 de abril de 1.997, que “Consolida Normas Sobre Benefícios Fiscais”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 27 – Terá direito à remissão, o contribuinte cuja renda bruta familiar mensal não exceda a 400 (quatrocentas) UFIR’s – Unidade Fiscal de Referência.”

 

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) MAURÍCIO HAKA


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