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1998
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.145.
VETADA
Altera o
“caput” do artigo 27 da Lei Municipal nº 3.933, de 01.04.97, que “Consolida
Normas Sobre Benefícios Fiscais e dá outras providências” referente à
remissão.
O DOUTOR. BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º
- O “caput” do artigo 27, da Lei Municipal nº 3.933, de 01 de abril de
1.997, que “Consolida Normas Sobre Benefícios Fiscais”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 27
– Terá direito à remissão, o contribuinte cuja renda bruta familiar
mensal não exceda a 400 (quatrocentas) UFIR’s – Unidade Fiscal de
Referência.”
ARTIGO 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º
- Revogam-se
as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) MAURÍCIO HAKA