LEI Nº. 4144, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Altera o Quadro nº. 1 – Vias de Circulação, da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O “Quadro nº 1 – Vias de Circulação”, da Lei nº 3.033, de 07 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, que integra a presente Lei. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1998

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 26/11/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

QUADRO Nº. 1 – VIAS DE CIRCULAÇÃO

 

 

CARACTERÍSTICAS

VIA DE PEDESTRE

VIAS LOCAIS DE TRÁFEGO MUITO LEVE (N1, N2)

VIAS LOCAIS DE TRÁFEGO LEVE (N1, N2)

VIAS DE TRÁFEGO LEVE – VIAS COLETORAS (N2, N3)

VIAS DE TRÁFEGO PESADO – VIAS ESTRUTURAL (N4)

VIAS LOCAIS DE DISTRITOS INDUSTRIAIS (VLDI)

Largura Mínima (cada)

6,00 m

9,00 m

14,00 m

18,00 m

24,00 m

14,00 m

Faixa carroçável

-

6,00 m

9,00 m

13,00 m

12,00 m

9,00 m

Faixa de tráfego lento

-

-

-

-

5,00 m

-

Passeio lateral

-

1,50 m

2,50 m

2,50 m

2,50 m

2,50 m

Canteiro Central

-

-

-

-

2,00 m

-

Declividade mínima

0,5%

0,5%

0,5%

O,5%

0,5%

0,5%

Declividade Máxima

30,00%

15,00%

12,00%

18,00%

18,00%

12,00%

Extensão máxima

100,00 m

200,00 m

-

-

-

-

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.