LEI Nº. 4144, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera
o Quadro nº. 1 – Vias de Circulação, da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de
1.991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
“Quadro nº 1 – Vias de Circulação”, da Lei nº 3.033, de 07 de novembro de
1.991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí, passa a
vigorar com a redação constante do Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1998
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 26/11/1998, no Boletim
Municipal.
ANEXO I
QUADRO Nº. 1 – VIAS DE CIRCULAÇÃO
CARACTERÍSTICAS
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VIA DE PEDESTRE
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VIAS
LOCAIS DE TRÁFEGO MUITO LEVE (N1, N2) |
VIAS LOCAIS
DE TRÁFEGO LEVE (N1, N2) |
VIAS
DE TRÁFEGO LEVE – VIAS COLETORAS (N2, N3) |
VIAS
DE TRÁFEGO PESADO – VIAS ESTRUTURAL (N4) |
VIAS
LOCAIS DE DISTRITOS INDUSTRIAIS (VLDI) |
Largura Mínima (cada) |
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Faixa carroçável |
- |
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Faixa de tráfego lento |
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Passeio lateral |
- |
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Canteiro Central |
- |
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- |
- |
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Declividade mínima |
0,5% |
0,5% |
0,5% |
O,5% |
0,5% |
0,5% |
Declividade Máxima |
30,00% |
15,00% |
12,00% |
18,00% |
18,00% |
12,00% |
Extensão máxima |
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- |
- |
- |
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