LEI Nº. 4143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe
sobre Altera a Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso
e ocupação do solo no Município de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 5º e 22 da Lei nº.
2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no
Município de Jacareí, ficam acrescidos de incisos, com as seguintes
redações:
“Art.
5º -......................................................................”
IV – DISTRITO INDUSTRIAL – é o conjunto das
áreas definidas pela Administração Municipal destinadas ao assentamento
industrial, através de parcelamento do solo ou implantação de condomínios,
observadas as condições urbanísticas e ambientais.
As
disposições mínimas para implantação e oficialização do Distrito Industrial são
as previstas no artigo 12, Capítulo V da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de
1.991, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Jacareí.
“Art. 22 -.......................................................................”
VI – para os usos industriais,
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 26/11/1998, no Boletim
Municipal.