LEI Nº. 4142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre
Autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação e funcionamento
da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes – DISE.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a locar imóvel, situado em local apropriado, para
instalação e funcionamento da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes –
DISE.
Art. 2º O prazo
de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos,
desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública.
Art. 3º Para
fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 14.400,00
(quatorze mil e quatrocentos reais), a ser coberto com recursos previstos no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março
de 1.964.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 16 de novembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 25/12/1998, no Boletim
Municipal.