LEI Nº. 4141, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
por sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, visando criar alternativas
de crédito popular para geração de emprego e renda.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, por sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, aqui
atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, visando criar alternativas de crédito popular para
geração de emprego e renda.
Art. 2º Para fazer face às
despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de
um crédito adicional especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso
III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí 16 de novembro de 1998.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 25/11/1998, no Boletim
Municipal.