LEI Nº. 4140, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe
sobre denominação de vias públicas no Jardim Pedramar.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As vias
do Jardim Pedramar, a seguir relacionadas,
identificadas pelos respectivos códigos, passarão a ter as seguintes
denominações:
RUA |
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
05915 |
Rua Cristiano Pereira da Conceição |
02 |
03905 |
Rua Irene Cachuté |
03 |
14326 |
Rua Benedito Siqueira Martins |
04 |
12076 |
Rua Antonio Teodoro dos Santos |
05 |
03056 |
Rua Lázaro Alves da Silva |
06 |
13636 |
Rua Maria Aparecida dos Santos |
07 |
13815 |
Rua Euclides Januário da Conceição Filho |
08 |
10056 |
Rua Janaína Samantha Aparecida Veloso |
09 |
09937 |
Rua Adélia Martins Siqueira Braga |
10 |
03676 |
Rua Padre Saint Clair Monteiro de Barros |
11 |
10227 |
Rua Dr. Antonio Carlos Bertoncini
Rodrigues |
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Jacareí, 10 de novembro de 1998.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) PEDRO MOTTA.
Publicado em: 12/11/1998, no Boletim
Municipal.