LEI Nº. 4139, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a concessão
de moratória à Associação dos Moradores do Tanquinho e dá outras
providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder, à Associação dos Moradores do Tanquinho, nos termos do
artigo 52 da Lei Complementar nº. 05, de 28.12.90 – Código Tributário do
Município de Jacareí, moratória dos créditos relativos aos Impostos Territorial
e Predial Urbano e às Taxas de Limpeza Pública, Remoção de Lixo Domiciliar e de
Conservação de Vias Públicas, referentes aos exercícios de 1997 e 1998.
Art. 2º A
suspensão da exigibilidade dos créditos será pelo prazo de 02 (dois) anos, sob
a condição da Associação efetuar, neste prazo, o registro do loteamento.
Art. 3º Após o registro do loteamento, os tributos
serão pagos, nos termos do artigo 125 da Lei Complementar nº. 05, de 28.12.92 –
Código Tributário do Município de Jacareí.
Art. 4º Como
garantia do pagamento dos tributos, após vencido o prazo da moratória
concedida, o Município poderá receber imóvel, sem ônus, de propriedade da
Associação.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 3 de
novembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO
INPS).
Publicado em: 05/11/1998, no Boletim
Municipal.