LEI Nº. 4139, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a concessão de moratória à Associação dos Moradores do Tanquinho e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, à Associação dos Moradores do Tanquinho, nos termos do artigo 52 da Lei Complementar nº. 05, de 28.12.90 – Código Tributário do Município de Jacareí, moratória dos créditos relativos aos Impostos Territorial e Predial Urbano e às Taxas de Limpeza Pública, Remoção de Lixo Domiciliar e de Conservação de Vias Públicas, referentes aos exercícios de 1997 e 1998. 

 

Art. 2º  A suspensão da exigibilidade dos créditos será pelo prazo de 02 (dois) anos, sob a condição da Associação efetuar, neste prazo, o registro do loteamento. 

 

Art. 3º  Após o registro do loteamento, os tributos serão pagos, nos termos do artigo 125 da Lei Complementar nº. 05, de 28.12.92 – Código Tributário do Município de Jacareí. 

 

Art. 4º  Como garantia do pagamento dos tributos, após vencido o prazo da moratória concedida, o Município poderá receber imóvel, sem ônus, de propriedade da Associação. 

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 3 de novembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Publicado em: 05/11/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.