LEI Nº. 4136, de 09 de outubro de 1998.

Altera o artigo 4º da Lei nº 3.751, de 07.03.96, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  O artigo 4º da Lei nº 3.751, de 07 de março de 1.996, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  Ficam instituídos em favor dos hotéis, shopping center, hospitais, escolas de 1º e 2º graus e de nível superior que vierem a se instalar no Município até 31 de dezembro de 2.000, as isenções mencionadas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 1º.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de outubro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicada em 14/10/1998, no Diário de Jacareí.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.