LEI Nº. 4132, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998.
Dispõe
sobre a isenção do pagamento das contas de água e de esgoto a todas as
entidades de assistência social do Município, reconhecidas de Utilidade Pública
Municipal.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
isentas do pagamento das contas de água e de esgoto todas as entidades de
assistência social do Município, reconhecidas de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º Ficam
remidos os débitos eventualmente existentes.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA E EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
Publicado em: 16/09/1998, no Boletim
Municipal.