LEI Nº. 4130, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar obras no Prédio do Fórum, visando a implantação da 5ª Vara.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a executar as obras necessárias, no prédio do Fórum, para implantação da 5ª Vara, até o valor de R$ 156.877,14 (cento e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), de forma direta ou indireta. 

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de R$ 156.877,14 (cento e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), que será coberto com os recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de setembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 11/09/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.