LEI Nº. 4129, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo –
SEBRAE – SP/Agência Regional de São José dos Campos, visando conjugar esforços
com o propósito de promoverem a prestação de serviços de atendimento aos
Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s, oferecidos pelo Balcão
Avançado do SEBRAE-SP.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE – SP/Agência
Regional de São José dos Campos, visando a conjugação de esforços com o
propósito de promoverem a prestação de serviços de atendimento aos
Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s, oferecidos pelo Balcão
Avançado do SEBRAE/SP, nos termos da minuta anexa.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei 4.007, de 06 de outubro de 1.997.
Câmara
Municipal de Jacareí, 8 de setembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 11/09/1998, no Boletim Municipal.