LEI Nº. 4128, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Declara de Utilidade Pública a “CASA DO AMOR FRATERNO”.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a “CASA DO AMOR FRATERNO”, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins civis, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, sob nº. 27.640 e com alteração de Estatuto registrada sob nº. 0189, com Sede nesta cidade à Rua Santa Terezinha, 97, Centro. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 1998.

  

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA.

 

Publicado em: 16/09/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.