VETADA
LEI Nº 4125/1998
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da colocação de filtros de água em locais que
especifica, e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Todos
os bares, lanchonetes e similares da cidade, são obrigados a dispor,
gratuitamente, de água filtrada para uso de seus funcionários e usuários.
Art. 2º Fica
estipulada a multa de 300 (trezentas) UFIR’s no caso de infração, sendo
aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados
da data de sua publicação.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, de de 1998.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.