VETADA

 

LEI Nº 4125/1998

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de filtros de água em locais que especifica, e dá outras providências.
 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Todos os bares, lanchonetes e similares da cidade, são obrigados a dispor, gratuitamente, de água filtrada para uso de seus funcionários e usuários.
 

Art. 2º  Fica estipulada a multa de 300 (trezentas) UFIR’s no caso de infração, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí,    de         de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.