LEI Nº. 4124, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passando de N1 para N2 a RUA CÂNDIDO PIRES DE ALMEIDA, Centro.

 

O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da RUA CÂNDIDO PIRES DE ALMEIDA, localizada no Centro, que passará de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 1998.

 

                                         EGIDIO ANTONIO COIMBRA

PRESIDENTE

  

AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO APARECIDO HAKA.

 

Publicado em: 17/09/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.