LEI Nº. 4124, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998.
Altera a Lei Municipal
nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município
de Jacareí, passando de N1 para N2 a RUA CÂNDIDO PIRES DE ALMEIDA, Centro.
O VEREADOR
EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43,
DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
alterado o nível de uso da RUA
CÂNDIDO PIRES DE ALMEIDA, localizada no Centro, que passará de nível
1 (N1) para nível 2 (N2),
alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal
nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 1998.
EGIDIO
ANTONIO COIMBRA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO APARECIDO HAKA.
Publicado em: 17/09/1998, no Boletim Municipal.