LEI Nº. 4121, DE 25 DE AGOSTO DE 1998.
Institui
a SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituída a “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM”, que será comemorada anualmente na 1ª
semana de agosto.
Art. 2º a
“SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM” passa a integrar o Calendário Oficial do
Município.
Art. 3º Os
objetivos da “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM” são:
I – Divulgar as doenças mais comuns que,
imperceptivelmente, atacam o homem;
II – Estimular os homens a adotarem as
precauções necessárias para a redução do índice de freqüência dessas doenças;
III –
Conscientizar os homens para que se preocupem com a sua saúde mental.
Art. 4º A
Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de
Saúde e Higiene, de Educação e de Esportes, nas atividades de apoio à “SEMANA
DA SAÚDE DO HOMEM”.
Art. 5º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 25 de agosto de
1998.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 29/08/1998, no Boletim Municipal.