LEI Nº. 4116, DE 3 DE AGOSTO DE 1998.
Altera
a Lei 1.802, de 17.08.77 – Código de Normas e Instalações Municipais, referente
à distribuição de folhetos de propaganda nas ruas.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 73 da Lei Municipal nº. 1.802, de 17 de agosto de 1.977, que dispõe
sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, com a nova redação dada pela
Lei Municipal nº. 3.436, de 1º de dezembro de 1.993, fica alterado, passando a
vigorar da seguinte forma:
“Artigo 73 - ...................................................................
Parágrafo
único. Excetuam-se do disposto neste
artigo os folhetos de propaganda de imóveis e outros similares, desde que
cumprido o que dispõe o § 1º do artigo 256 e atendidas as seguintes exigências:
I - No ato do pedido de licença junto à
Prefeitura:
- constar
os locais, dias e horários da distribuição;
-
fornecimento dos dados referentes à firma responsável pela distribuição e/ou
relação nominal das pessoas que farão a distribuição;
II – No ato da distribuição:
- as
pessoas que farão a distribuição deverão estar trajando vestimentas adequadas
que identifiquem a empresa responsável pela distribuição;
- além da exigência da alínea anterior, fica obrigatório o uso de
coletes especiais, do tipo fosforescente ou similar, que permitam facilitar a visualização
pelos motoristas”.
Art. 2º O
descumprimento da presente Lei acarretará em multa de 300 (trezentas) UFIR’s,
que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 3 de agosto de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO APARECIDO HAKA.
Publicado em: 05/08/1998, no Boletim Municipal.